Minas Gerais estabelece PMPF de bebidas quentes

Portaria 849 SUTRI - DO-MG - 02/07/2019
Minas Gerais estabelece PMPF de bebidas quentes
Foi publicada no DO-MG de hoje, 2-7, a Portaria 849 SUTRI, de 1-7-2019, que modifica o Anexo Único da Portaria 810 SUTRI/2019, para fixar os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com as bebidas quentes que especifica.

PORTARIA 849 SUTRI, DE 1-7-2019
(DO-MG DE 2-7-2019)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

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(...)

4.304

Cabilê Prata/ Ouro

de 671 a 1000 ml

30,00

4.305

Rodriguinha

de 671 a 1000 ml

10,73

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 (...)

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 (...)

6.1.19

Brandy de Jerez Solera Gran Reserva

de 671 a 760 ml

130,10

(...)

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 (...)

 (...)

8.1.15

Martin Miller’s 40º - Original

de 671 a 760 ml

107,72

(...)

(...)

(...)

(...)

10.1.41

Limoncello Caravella

de 671 a 760 ml

61,81

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(...)

15.32

Patron Añejo

de 671 a 760 ml

202,48

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17.1.6

Fernando de Castilla

de 671 a 1000 ml

112,85

(...)

(...)

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(...)

18.1.30

Sobieski

de 761 a 1000 ml

45,79

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(...)

(...)

22.1.64

Chicote (sabores) pet

de 361 a 520 ml

2,49

22.1.65

Samba Sul Marula pet

de 671 a 1000 ml

6,50

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(...)

(...)

(...)


”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação