Através
da Portaria 594 SUTRI, de 20-10-2016, publicada no DO-MG de hoje, 21-10, foi acrescentado ao Anexo III da Portaria 563 SUTRI/2016, preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) a ser utilizado para cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com energéticos.
PORTARIA 594 SUTRI, DE 20-10-2016
(DO-MG DE 21-10-2016)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
255 | PET PD 1250ml | Vulcano | 87 | 13,43 |
256 | Lata 250 a 270ml | Bad Wolf | 112 | 3,34 |
25 | 7 PET PD 1000ml | Bad Wolf | 112 | 4,20 |
258 | PET PD 2000ml | Bad Wolf | 112 | 6,88 |
Art. 2º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, fica acrescido do seguinte item:
“
112 | 27.657.485 | Refrigerantes Coroa Ltda. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Superintendente de Tributação