Minas Gerais acrescenta PMPF para energéticos

Portaria 594 SUTRI - DO-MG - 21/10/2016
Minas Gerais acrescenta PMPF para energéticos
Através da Portaria 594 SUTRI, de 20-10-2016, publicada no DO-MG de hoje, 21-10, foi acrescentado ao Anexo III da Portaria 563 SUTRI/2016, preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) a ser utilizado para cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com energéticos.


PORTARIA 594 SUTRI, DE 20-10-2016

(DO-MG DE 21-10-2016)


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

255

PET PD 1250ml

Vulcano

87

13,43

256

 Lata 250 a 270ml

 Bad Wolf

112

3,34

25

7 PET PD 1000ml

Bad Wolf

 112

4,20

258

 PET PD 2000ml

Bad Wolf

112

6,88

”.
Art. 2º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, fica acrescido do seguinte item:

112

 27.657.485

 Refrigerantes Coroa Ltda.

”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação