PORTARIA 185 SEFAZ, DE 17-10-2016
(DO-MT DE 20-10-2016)
(DO-MT DE 20-10-2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13 combinado com o artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 88 do referido Regulamento;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 057/2016-SEFAZ, de 29.03.2016 (DOE de 30.03.2016), passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterados os itens: 1, 2, 265 a 269, 286, 501 a 503, 505, 506, 508, 515 a 532 do grupo I; 310 a 319 do grupo VII; 3187 a 3196 do grupo VIII; 38 e 39 do grupo X; 73 a 80 do grupo XII; 65 a 72 do grupo XV;
II - acrescentados os itens: 533 a 537 ao grupo I; 320 a 328 ao grupo VII; 3197 a 3318 ao grupo VIII; 40 a 43 ao grupo X; 81 a 84 ao grupo XII; 73 a 90 ao grupo XV.
III - revogado o item 504 do grupo I.
Art. 2° Em decorrência das alterações previstas no artigo 1° desta portaria, o Anexo Único da Portaria n° 057/2016-SEFAZ passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta portaria.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de outubro de 2016.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.
SENERI KERNBEIS PALUDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA