O Ato Normativo 23 UNATRI de 14-9-2022, publicado
no DO-PI de 20-9-2022, alterou descrições, valores, acresceu e revogou produtos
no Ato Normativo 25 UNATRI/2021, que estabeleceu os preços referenciais de
mercado a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária com
bebidas, produzindo efeitos desde 20-9-2022.
(DO-PI DE 20-9-2022)