A Portaria 156 SEFAZ de 2-8-2023, publicada no
DO-MT de 21-8-2023, revoga diversas Portarias sobre matérias
tributárias e de outros assuntos, dentre elas destacamos as Portarias
SEFAZ 27/2019 e 135/2019, que tratam da pauta fiscal a ser utilizada na formação da
base de cálculo da substituição tributária das bebidas quentes e frias, produzindo efeitos a partir de 21-8-2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos
trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária
mato-grossense;
CONSIDERANDO que os processos de organização e
sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos
normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que
estão tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual
ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como
aqueles cuja vigência está expirada, seja em função de terem vigorado com prazo
determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva
vigência;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam, expressamente, declaradas revogadas as
Portarias adiante relacionadas, todas editadas no âmbito da Secretaria de
Estado de Fazenda, versando sobre matéria afeta à receita pública:
Art. 3° A declaração de revogação das
Portarias arroladas nos artigos 1° e 2° desta portaria não modifica as datas em
que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior
hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de
seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da
respectiva vigência.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA - SE.