Mato Grosso revoga diversas Portarias

Portaria 156 SEFAZ - DO-MT - 21/08/2023
Mato Grosso revoga diversas Portarias

A Portaria 156 SEFAZ de 2-8-2023, publicada no DO-MT de 21-8-2023, revoga diversas Portarias sobre matérias tributárias e de outros assuntos, dentre elas destacamos as Portarias SEFAZ 27/2019 e 135/2019, que tratam da pauta fiscal a ser utilizada na formação da base de cálculo da substituição tributária das bebidas quentes e frias, produzindo efeitos a partir de 21-8-2023. 



PORTARIA 156 SEFAZ, DE 2-8-2023
(DO-MT DE 21-8-2023)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;

CONSIDERANDO que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que estão tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência está expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;

RESOLVE:

Art. 1° Ficam, expressamente, declaradas revogadas as Portarias adiante relacionadas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, versando sobre matéria afeta à receita pública:





Art. 3° A declaração de revogação das Portarias arroladas nos artigos 1° e 2° desta portaria não modifica as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA - SE.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda