MS exclui e altera PMPF de produtos alimentícios

Portaria 3.184 SAT - DO-MS - 21/07/2023
MS exclui e altera PMPF de produtos alimentícios

Por meio da Portaria 3.184 SAT, de 20-7-2023, publicada no DO-MS de 21-7-2023, foram excluídos e alterados produtos e valores da lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações farinha de trigo, mistura para bolo e mistura para pão, produzindo efeitos a partir de 1-8-2023.

 

 

PORTARIA 3.184 SAT, DE 20-7-2023
(DO-MS DE 21-7-2023)

 

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

R E S O L V E:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as exclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

l- Farinha de Trigo, mistura para bolo e mistura para pão.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2023

 

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendência de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3184, de 20 de julho de 2023



 






Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
E - Exclusão de Produto