Por meio da Portaria 3.184 SAT, de 20-7-2023, publicada no DO-MS de
21-7-2023, foram excluídos e alterados produtos e valores da lista de Preços
Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, utilizados como base de cálculo do
ICMS de substituição tributária nas operações farinha de trigo, mistura para
bolo e mistura para pão, produzindo efeitos a partir de 1-8-2023.
PORTARIA 3.184 SAT, DE 20-7-2023
(DO-MS DE 21-7-2023)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no
uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3°
do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação
dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual
de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada
Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade
com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição
Tributária, ao Regulamento do ICMS,
R E S O L V E:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final
(PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as exclusões e
alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
l- Farinha de Trigo, mistura para bolo e mistura para pão.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios
ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo,
sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do
Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2023
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendência
de Administração Tributária
ANEXO À
PORTARIA/SAT 3184, de 20 de julho de 2023
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
E - Exclusão de Produto