Alterada pauta fiscal de açúcar no MS

Portaria 3.185 SAT - DO-MS - 21/07/2023
Alterada pauta fiscal de açúcar no MS

A Portaria 3.185 SAT, de 20-7-2023, publicada no DO-MS de hoje 21-7-2023, altera descrições e valores na tabela de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com açúcar, produzindo efeitos a partir de 1-8-2023.

 



PORTARIA 3.185 SAT, DE 20-7-2023
(DO-MS DE 21-7-2023)

   

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

R E S O L V E:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Açúcar.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2023

 

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendência de Administração Tributária

 

ANEXO À PORTARIA/SAT 3185, de 20 de julho de 2023



17 - Produtos alimentícios
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
*AÇÃO
7896894900082
ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG
18,34
A
7891959009922
ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO - 5KG
19,51
A
7896063700659
ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 5KG
24,10
A
7896109800039
ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG
22,07
A
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
*AÇÃO
7898945882163
ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 1KG
4,26
A
7898035620026
ACÚCAR CRISTAL DOURO - 2KG
8,93
A
7896433800019
ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL ITAMARATI - 1KG
3,53
A
7898945882095
ACUCAR CRISTAL EXTRA FINO DOCESUCAR - 1KG
4,78
A
7891910000166
ACÚCAR GRANULADO PREMIUM UNIÃO - 1KG
9,29
A
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
 
7898945882255
ACÚCAR DEMERARA CANA REAL - 1KG
6,26
 
7891910030309
ACÚCAR DEMERARA DA BARRA - 1KG
6,97
A
7891103216077
ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG
5,15
A
7891910030293
ACUCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG
21,52
A
7896183904739
ACUCAR MASCAVO ZAELI - 500GR
9,14
A
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
 
7891103210389
ACUCAR REFINADO CARREFOUR - 1KG
4,99
 
7891959004415
ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG
7,12
 


Legenda Ações*

A - Alteração de Produto