DF altera pauta de bebida hidroeletrolítica e energética

Portaria 198 SEEC - DO-DF - 21/06/2022
DF altera pauta de bebida hidroeletrolítica e energética

Foi publicada no DO-DF de 21-6-2022, a Portaria 198 SEEC, de 14-6-2022, modifica itens na Portaria 140 SEEC/2022, que  estabeleceu os preços a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações cerveja, chope, refrigerantes, isotônicos,  energéticos e água mineral, com efeitos a partir de 21-6-2022.

 

PORTARIA 198 SEEC, DE 14-6-2022
(DO-DF DE 21-6-2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 140, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO V

PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA BEBIDA HIDROELETROLÍTICA (ISOTÔNICA) E ENERGÉTICA

 

Nome

Embalagem

Tipo

Volume

Valor

................

.............

...........

 ............

 .........

Extra Power Melancia

Lata

Descartável

 270 ml

4,68

................

.............

 ...........

............

 .........

 

" (NR)

Art. 2º Fica excluído do Anexo V da Portaria nº 140, de 27 de abril de 2022, o seguinte produto:

"ANEXO V

PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA BEBIDA    HIDROELETROLÍTICA (ISOTÔNICA) E ENERGÉTICA

Nome

Embalagem

Tipo

Volume

Valor

................

 .............

 ...........

 ............

.........

Extra Power Melancia

Plástico

Descartável

 270 ml

5,34

................

.............

 ...........

 ............

 .........

 

"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA