Foi publicada no
DO-DF de 21-6-2022, a Portaria 198 SEEC, de 14-6-2022, modifica itens na
Portaria 140 SEEC/2022, que estabeleceu os preços a serem utilizados como
base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas
operações cerveja, chope, refrigerantes, isotônicos, energéticos e água
mineral, com efeitos a partir de 21-6-2022.
PORTARIA 198 SEEC, DE 14-6-2022
(DO-DF DE 21-6-2022)
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito
Federal; e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar
Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254,
de 08 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de
dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º A Portaria
nº 140, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO V
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA BEBIDA HIDROELETROLÍTICA
(ISOTÔNICA) E ENERGÉTICA
Nome |
Embalagem |
Tipo |
Volume |
Valor |
................ |
............. |
........... |
............ |
......... |
Extra
Power Melancia |
Lata |
Descartável |
270
ml |
4,68 |
................ |
............. |
........... |
............ |
......... |
" (NR)
Art. 2º Fica
excluído do Anexo V da Portaria nº 140, de 27 de abril de 2022, o seguinte
produto:
"ANEXO V
PREÇO FINAL
UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA BEBIDA HIDROELETROLÍTICA
(ISOTÔNICA) E ENERGÉTICA
Nome |
Embalagem |
Tipo |
Volume |
Valor |
................ |
............. |
........... |
............ |
......... |
Extra
Power Melancia |
Plástico |
Descartável |
270
ml |
5,34 |
................ |
............. |
........... |
............ |
......... |
"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA