Os contribuintes do Rio Grande do Norte devem ficar atentos. A
Secretaria de Tributação (SET-RN) adotou novo procedimento para monitorar as
alíquotas das operações realizadas pelas empresas. A metodologia analisa
sistematicamente qualquer transação de venda, ao contrário de antes quando as
operações eram analisadas individualmente contribuinte por contribuinte. A
medida foi adotada para dar mais eficiência e estimular a regularidade tributária,
evitando inconsistências. Essa obrigação está disposta na Portaria 122 –
GS/SET, de 05 de outubro de 2016, que instituiu o monitoramento fiscal.
De acordo com a
Subcoordenadoria de Cadastro e Itinerância (Sucadi) da SET-RN, a alteração visa
dar mais eficiência aos processos de forma automatizada na verificação se as
alíquotas estão sendo aplicadas com o percentual correto pelas empresas
contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação (ICMS), conforme determina a legislação estadual desse tributo,
aprovada e regulamentada desde 1997.
Os contribuintes estão
sendo comunicados da mudança por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE),
cujo assunto é "ESCLARECIMENTO DE ALÍQUOTAS APLICADAS À NFC-e". A
notificação está sendo enviada para apenas as empresas que apresentaram
divergências. De acordo com o subcoordenador da Sucadi, Frederico Eduardo, os
empresários e contadores precisam atentar para essa notificação e, em caso de
divergência, contatarem auditor fiscal indicado no DTE. O
contribuinte pode ainda obter esclarecimentos pelos canais disponibilizados
pelo Fisco Estadual: os e-mails sucadi@set.rn.gov.br e sucadimei@set.rn.gov.br
ou pelo WhatsApp 84 3232-4044.
Assim, é possível
obter maiores esclarecimentos sobre o novo procedimento adotado para a
verificação nos documentos fiscais emitidos, bem como para obter o detalhamento
dos itens que não estão em conformidade fiscal. Devido à pandemia da Covid-19,
o atendimento presencial ainda está suspenso, mas, caso necessário, o
contribuinte poderá solicitar reunião virtual, com a utilização de qualquer
plataforma de videoconferência. Esse recurso pode
ser previamente agendado pelo contador da empresa notificada
junto ao auditor responsável pela notificação.
FONTE: Notícias da
Sefaz-RN