Portaria 1.160 SUTRI, de 29-3-2022, publicada no DO-MG de 30-3, altera,
acrescenta e exclui itens na Portaria SUTRI 1.135/2021, que
estabelece os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST nas operações
com cerveja, e chope, com efeitos a
partir de 2-4-2022.
PORTARIA 1.160 SUTRI, DE 29-3-2022
(DO-MG DE 30-3-2022)
O Superintendente de
Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1
da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de
dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O item 2937
do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.135 , de 22 de dezembro de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
2937 |
vidro Descartável
600ml |
Furst Pilsen Puro
Malte |
54 |
8,47 |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
(.....) |
Art. 2º O Anexo I da
Portaria SUTRI nº 1.135, de 2021, fica acrescido dos itens 3651 a 3663, com a
seguinte redação:
3651 |
Pack 18 Latas 350ml |
Itaipava Pilsen |
7 |
42,61 |
3652 |
vidro retornável
600ml |
Haller Light |
14 |
4,30 |
3653 |
vidro Descartável
301 a 375ml |
Haller Light |
14 |
2,60 |
3654 |
Lata 300 a 360ml |
Haller Light |
14 |
2,10 |
3655 |
vidro retornável
600ml |
Ecobier Duplo Malte |
14 |
5,60 |
3656 |
vidro Descartável
301 a 375ml |
Ecobier Duplo Malte |
14 |
3,60 |
3657 |
Lata 300 a 360ml |
Ecobier Duplo Malte |
14 |
2,90 |
3658 |
Barril acima de 5
Litros/KEG Retornável (R$/Litro) |
Salto da Fé Pilsen |
223 |
12,20 |
3659 |
Barril acima de 5
Litros/KEG Retornável (R$/Litro) |
Salto da Fé ruptura
American IPA |
223 |
15,20 |
3660 |
Lata 473ml |
Stella Artois |
1 |
4,69 |
3661 |
Barril acima de 5
Litros/KEG Retornável (R$/Litro) |
riese Pompeia
Pilsen |
224 |
13,05 |
3662 |
Barril acima de 5
Litros/KEG Retornável (R$/Litro) |
riese Savassi Pale
Ale Special Bitter |
224 |
16,80 |
3663 |
Barril acima de 5
Litros/KEG Retornável (R$/Litro) |
riese Santa Tereza
American IPA |
224 |
17,15 |
Art. 3º O Anexo II da
Portaria SUTRI nº 1.135, de 2021, fica acrescido dos itens 223 e 224, com a
seguinte redação:
223 |
34.125.426 |
Salto de Fé
Cervejaria Artesanal Eireli |
224 |
28.567.348 |
Cervejaria riese
Ltda. |
"
Art. 4º Fica revogado
o item 643 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.135, de 2021.
Art. 5º Esta portaria
entra em vigor em 2 de abril de 2022.
Marcelo Hipólito
Rodrigues
Superintendente de
Tributação