A Portaria 178 SEFAZ, de 17-11-2023, publicada no
DO-e SEFAZ-PB de 18-11-2023, estabeleceu os novos valores que servirão para
formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas
operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 1-12-2023. Fica
revogada a Portaria 102 SEFAZ/2023.
(DO-E SEFAZ-PB DE 18-11-2023)