Distrito Federal define preços de cervejas

Portaria 278 SEF - DO-DF - 20/10/2021
Distrito Federal define preços de cervejas

Através da Portaria 278 SEF, de 18-10-2021, publicada no DO-DF de 20-10-2021, ficam alteradas descrições, valores e excluídos produtos da Portaria 147 SEF/2021, que estabeleceu os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, isotônicos, energéticos e água mineral, efeitos a partir de 20-10-2021.


PORTARIA 278 SEF, DE 18-10-2021
(DO-DF DE 20-10-2021)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar Federal n° 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6° do art. 6° da Lei n° 1.254, de 08 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo I da Portaria n° 147, de 26 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE)



" (NR)

Art. 2° Ficam excluídos do Anexo I da Portaria n° 147, de 26 de maio de 2021, os seguintes produtos:

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA