Através da Portaria 278
SEF, de 18-10-2021, publicada no DO-DF de 20-10-2021, ficam alteradas
descrições, valores e excluídos produtos da Portaria 147 SEF/2021, que
estabeleceu os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido a título de
substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerantes,
isotônicos, energéticos e água mineral, efeitos a partir de 20-10-2021.
(DO-DF DE 20-10-2021)
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito
Federal e, tendo em vista o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar
Federal n° 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6° do art. 6° da Lei n° 1.254,
de 08 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto n° 18.955, de 22 de
dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° O
Anexo I da Portaria n° 147, de 26 de maio de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
" (NR)
Art. 2° Ficam
excluídos do Anexo I da Portaria n° 147, de 26 de maio de 2021, os seguintes
produtos:
Art. 3° Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE
LARA DE OLIVEIRA