São Paulo prorroga prazo de entrega da DeSTDA

Portaria 98 CAT - DO-SP - 20/09/2016
São Paulo prorroga prazo de entrega da DeSTDA
A Portaria 98 CAT, de 19-9-2016, publicada no DO-SP de hoje, 20-9, estabelece que o prazo para envio do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) referente ao mês de agosto de 2016 será até o dia 30-9-2016.


PORTARIA 98 CAT, DE 19-9-2016
(DO-SP 20-9-2016)

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 257-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente ao mês de agosto de 2016 poderá ser entregue até o dia 30-09-2016.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.