Através
da Portaria 328 SSER, de 17-7-2023, publicada no DO-RJ de 20-7-2023, fica
acrescentado produto e valor na lista da Portaria 306 SSER/2022, que divulgou
os valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a
partir de 20-7-2023.
PORTARIA 328 SSER, DE 17-7-2023
(DO-RJ DE 20-7-2023)
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução
SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº
SEI-040044/000023/2023,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306, de 22 de dezembro de
2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS:
1.3 -
GRUPO PETRÓPOLIS |
||||||
Subitem |
Marca |
Volume
(ml) |
Alumínio
Descartável |
Lata |
Vidro
Descartável |
Vidro/Pet
Retornável |
1.3.44 |
ITA-DRAFT |
de 311
a 360 |
|
3,57 |
|
|
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Subsecretário de Estado de Receita