Distrito Federal exclui da ST farinha de trigo

Decreto 44.147 - DO-DF - 20/01/2023
Distrito Federal exclui da ST farinha de trigo

Foi publicado no DO-DF de 20-1-2023, o Decreto 44.147 de 19-1-2023, altera o RICMS aprovado pelo Decreto 18.955/97, para excluir a farinha de trigo do regime de substituição tributária nas operações internas em virtude da revogação do Protocolo ICMS 78/2022 ao Protocolo ICMS 9/91, que dispõe sobre o regime nas operações com farinha de trigo entre os Estados de Goiás, Minas Gerais e o Distrito Federal, efeitos desde 1-1-2023.

        

DECRETO 44.147, DE 19-1-2023
(DO-DF DE 20-1-2023
)



A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Protocolo ICMS nº 78, de 14 de dezembro de 2022, DECRETA:


Art. 1º Fica revogado o item 10 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de janeiro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.



CELINA LEÃO
Governadora em exercício