Roraima divulga valores para cálculo da ST

Portaria 1.002 SEFAZ - DO-RR - 19/12/2019
Roraima divulga valores para cálculo da ST

Foi publicada no DO-RR de 19-12-2019, a Portaria 1.002 SEFAZ, de 18-12-2019, modifica a Portaria 630/2019, que  fixou os valores a serem observados pelos contribuintes do ICMS para efeito de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, entre outros produtos, destinadas ao Estado de Roraima, produzindo efeitos a partir de 19-12-2019.


PORTARIA 1.002 SEFAZ, DE 18-12-2019
(DO-RR DE 19-12-2019)
 



O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental N° 721-P, de 4 de abril de 2019,

CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima, Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e

RESOLVE:

Art. 1° A SEFAZ/GAB/PORTARIA n° 630/2019, de 30 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Ficam acrescidos o subsubitem 2.1.1.30 ao subitem 2.1.1; os subsubitens 2.1.2.59 a 2.1.2.63 ao subitem 2.1.2, do item 2, passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO

 

UNIDADE

VALOR (R$)

2

BEBIDAS

2.1

REFRIGERANTES

 

 

 

2.1.1

REFRIGERANTES EM LATA

 

 

 

 

..........................................................

 

 

 

2.1.1.30

Dydyo (sabores)

Caixa

12 x 269ml

18,20

2.1.2

REFRIGERANTES PET

 

 

 

 

..........................................................

 

 

 

2.1.2.59

Dydyo (sabores)

Caixa

06 x 2000ml

17,70

2.1.2.60

Dydyo (sabores)

Caixa

06 x 1000ml

16,00

2.1.2.61

Dydyo (sabores)

Caixa

12 x 400ml

18,80

2.1.2.62

Dydyo (sabores)

Caixa

12 x 235ml

17,77

2.1.2.63

Soda com gás Dydyo

Caixa

12 x 400ml

16,56

II - Ficam acrescidos os subsubitens 2.2.24 a 2.2.28 ao subitem 2.2, do item 2, passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO

 

UNIDADE

VALOR (R$)

2

BEBIDAS

2.1

..........................................................

 

 

 

2.2

ÁGUA MINERAL COM GÁS E SEM GÁS

 

 

 

 

..........................................................

 

 

 

2.2.24

Água Mineral Kaiary

Caixa

06 x 2000ml

13,20

2.2.25

Água Mineral Kaiary

Caixa

12 x 498ml

12,05

2.2.26

Água Mineral sem gás Kaiary

Caixa

15 x 350ml

11,25

2.2.27

Água Mineral com gás Kaiary

Caixa

15 x 350ml

16,20

2.2.28

Água Mineral copo Kaiary

Caixa

48 x 200ml

21,60

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda