Estabelecidos valores mínimos de bebidas frias no Sergipe

Portaria 455 SEFAZ - DO-SE - 27/12/2021
Estabelecidos valores mínimos de bebidas frias no Sergipe

Através da Portaria 455 SEFAZ, de 21-12-2021, publicada no DO-SE de 27-12-2021, ficam modificadas descrições e preços na Portaria 241 SEFAZ/2021, que definiu os valores a serem utilizados para fins de cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas e energéticas, com efeitos a partir de 27-12-2021.


PORTARIA 455 SEFAZ, DE 21-12-2021
(DO-SE DE 27-12-2021)

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 241 , de 12 de agosto de 2021, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

 

ANEXO ÚNICO

 

PRODUTO/MARCA/TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO

UNIDADE

CERVEJAS

 

.....

CERVEJA EM GARRAFA DE 900 a 1000 ml

 

.....

.....

Brahma Descartável

.....

Brahma Duplo Malte Retornável

R$ 6,69

Brahma Retornável

.....

Budweiser 990 ml

R$ 7,69

Burguesa Retornável

.....

.....

.....

.....

CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 300 ml

.....

.....

Schin Pilsen

.....

Serramalte

R$ 2,69

Serras Gerais Pilsen

.....

.....

.....

CERVEJA EM LATA DE 300 a 399 ml

...

...

Conti Malzebier

...

Corona Extra

R$ 3,89

Crystal Pilsen

.....

.....

.....

CERVEJA EM LATA DE 400 a 473 ml

.....

.....

Brahma Chopp

.....

Brahma Chopp 410 ml Embalagens com 6 e 15 Unidades - preço por unidade

R$ 2,40

Brahma Duplo Malte

R$ 3,69

Brussels Puro Malte

.....

.....

.....

Skol Pilsen

.....

Skol Pilsen 410 ml Embalagens com 6 e 15 Unidades - preço por unidade

R$ 2,49

Spoller

.....

.....

...

....." (NR)



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCO ANTONIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA