Foi publicada no DO-e SEFAZ-AM de 22-12-2021, a Resolução 31 SEFAZ, de 21-12-2021, que antecipa para o dia 30-12-2021, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento em 31-12-2021.
RESOLUÇÃO 31 SEFAZ, DE 21-12-2021
(DO-E SEFAZ-AM DE 22-12-2021)O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do
Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS,
ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento em 31 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6° do
art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de
dezembro de 1999;
CONSIDERANDO o feriado da rede bancária no dia 31
de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° Fica antecipado, para o dia 30 do mês de dezembro
de 2021, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições
com vencimento em 31 de dezembro de 2021.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda