Ceará fixou pauta de cervejas

Instrução Normativa 113 SEFAZ - DO-CE - 23/10/2023
Ceará fixou pauta de cervejas

Foi publicada no DO-CE de 23-10-2023, a Instrução Normativa 113 SEFAZ, de 29-9-2023, que incluiu na Instrução Normativa 16 SEFAZ/2023, valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas das marcas e embalagens que específica, produzindo efeitos desde 13-10-2023.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 113 SEFAZ, DE 29-9-2023

(DO-CE DE 23-10-2023)


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa n.o 16, de 23 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos:



CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO

ESPÉCIE

PRODUTO

FABRICANTE

EMBALAGEM

UND

VALOR DE
REFERÊNCIA

03.002.0091.00172

CERVEJA
RETORNAVEL 600ML

CERVEJA CERPA EXPORT GARRAFA
RETORNAVEL 600ML

CERPA CERVEJARIA
PARAENSE

VIDRO

UND

12,00

03.002.0055.00899

CERVEJA
DESCARTAVEL 355ML

CERVEJA IMPERIO PILSEN GARRAFA
DESCARTAVEL 355ML

CERVEJARIA
CIDADE IMPERIAL

VIDRO

UND

4,29

03.002.0083.00013

CERVEJA
DESCARTAVEL 210ML

CERVEJA IMPERIO LAGER GARRAFA
DESCARTAVEL 210ML

CERVEJARIA
CIDADE IMPERIAL

VIDRO

UND

2,99

03.002.0091.00173

CERVEJA
RETORNAVEL 600ML

CERVEJA KROLAND BIER PURO MALTE
GARRAFA RETORNAVEL 600ML

CERPA CERVEJARIA
PARAENSE

VIDRO

UND

5,29

03.002.0059.00546

CERVEJA LATA 350ML

CERVEJA KROLAND BIER PURO
MALTE LATA 350ML

CERPA CERVEJARIA
PARAENSE

LATA

UND

3,29

03.002.0055.00900

CERVEJA
DESCARTAVEL 355ML

CERVEJA KROLAND BIER PURO MALTE
GARRAFA DESCARTAVEL 355ML

CERPA CERVEJARIA
PARAENSE

VIDRO

UND

4,29

03.002.0051.00827

CERVEJA
DESCARTAVEL 600ML

CERVEJA KROLAND BIER PURO MALTE
GARRAFA DESCARTAVEL 600ML

CERPA CERVEJARIA
PARAENSE

VIDRO

UND

7,09

03.002.0055.00898

CERVEJA
DESCARTAVEL 355ML

CERVEJA ESTRELLA GALICIA 1906 RESERVA
ESPECIAL GARRAFA DESCARTAVEL 355ML

HIJOS DE RIVERA

VIDRO

UND

8,39

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de outubro de 2023.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA