Sergipe define valores de referência de farinha de trigo

Portaria 465 SEFAZ - DO-SE - 24/10/2023
Sergipe define valores de referência de farinha de trigo

A Portaria 465 SEFAZ, de 18-10-2023, publicada no DO-SE de 24-10-2023, altera a Portaria 289 SEFAZ/2022, que estabeleceu os valores para cobrança do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com farinha de trigo e pré-mistura, produzindo efeitos desde 1-10-2023.



PORTARIA 465 SEFAZ, DE 18-10-2023

(DO-SE DE 24-10-2023)


A Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando a Lei nº 9.176, de 31 de março de 2023;

Considerando o Protocolo ICMS 46/2000 e suas alterações;

Considerando ainda o disposto no § 2º do art. 709-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando, por fim, o estabelecido pelo Ato COTEPE/ICMS nº 142, de 05 de outubro de 2023,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o " caput " dos arts. 1º, 2º e 3º da Portaria nº 289, de 23 de agosto de 2022, que dispõe sobre os valores de referência para a cobrança do ICMS de trigo em grão nacional, da farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme previsto no § 2º do art. 709-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....



Tabela 1 - Trigo em grão com origem em Estado não Signatário do Protocolo ICMS 46/2000 e Atos COTEPE 59/2022 e142/2023.

Tipo

Unidade

Peso/Embalagem

Valor de Referência

Trigo Panificável

Kg

1000

R$ 3.749,42

Trigo Brando

R$ 3.402,26


..... "(NR)

"Art. 2º .....



Tabela 2 - Farinha de Trigo com origem no Exterior ou em Estado não Signatário do Protocolo ICMS 46/2000, Atos COTEPE 59/2022 e 142/2023.

Tipo

Unidade

Peso/Embalagem

Valor de Referência

COMUM/PANIFICAÇÃO

Kg

1

R$ 5,63

ESPECIAL/PREMIUM

Kg

1

R$ 6,53

DOMÉSTICA

Kg

1

R$ 7,74

DOMÉSTICA C/FERMENTO

Kg

1

R$ 8,68

PRÉ-MISTURA/MISTURA

Kg

1

R$ 8,63


..... "(NR)

"Art. 3º .....



Tipo

Unidade

Peso/Embalagem

Valor de Referência

ICMS a ser repassado

(70% do Valor de Referência)

Todos

Kg

1

R$ 1,07

R$ 0,75


..... "(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2023.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda