A Portaria 315 SEFAZ
de 16-9-2022, publicada no DO-SE de 19-9-2022, prorroga excepcionalmente para o
dia 19-9-2022, o prazo de pagamento de débitos de tributos estaduais cujo
vencimento era 15-9-2022.
PORTARIA
315 SEFAZ, DE 16-9-2022 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no
uso das atribuições que lhe são conferias nos termos do art. 90, inciso
II, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei
n° 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e nos arts. 99 e 847,
ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1° O pagamento de parcelamentos de
débitos relativos aos tributos estaduais, cujo vencimento era 15 de setembro
de 2022, excepcionalmente, poderá ser realizado pelo contribuinte até o dia
19 de setembro de 2022. Art. 2° Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO QUEIROZ |