SE prorroga prazo para o pagamentos de débitos

Portaria 315 SEFAZ - DO-SE - 19/09/2022
SE prorroga prazo para o pagamentos de débitos

A Portaria 315 SEFAZ de 16-9-2022, publicada no DO-SE de 19-9-2022, prorroga excepcionalmente para o dia 19-9-2022, o prazo de pagamento de débitos de tributos estaduais cujo vencimento era 15-9-2022.  

 

PORTARIA 315 SEFAZ, DE 16-9-2022
(DO-SE DE 19-9-2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferias nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e nos arts. 99 e 847, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O pagamento de parcelamentos de débitos relativos aos tributos estaduais, cujo vencimento era 15 de setembro de 2022, excepcionalmente, poderá ser realizado pelo contribuinte até o dia 19 de setembro de 2022.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda