ES denuncia Protocolo ICMS de substituição tributária

Despacho 56 CONFAZ - DO-U - 19/09/2022
ES denuncia Protocolo ICMS de substituição tributária

Foi publicado no DO-U de hoje 19-9-2022, o Despacho 56 CONFAZ, de 16-9-2022, que torna pública, a denúncia do Protocolo ICMS 46/2000 pelo Estado do Espírito Santo, que dispõe sobre aplicação do regime de substituição tributária do ICMS nas operações com farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste, com efeitos a partir de 19-10-2022. 


DESPACHO 56 CONFAZ, DE 16-9-2022
(DO-U DE 19-9-2022)

 

 

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5º do Regimento desse Conselho, e tendo em vista o disposto no § 2º da cláusula segunda, bem como no inciso II da cláusula trigésima primeira, ambos do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018,

CONSIDERANDO o comunicado recebido da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo no dia 15 de setembro de 2022, registrado no processo SEI nº 12004.100883/2022-10, torna público, que a referida unidade federada comunicou a denúncia do Protocolo ICMS nº 46, de 15 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste, produzindo efeitos 30 (trinta) dias após a publicação deste despacho.

 CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA