Foi publicado no DO-U de hoje
19-9-2022, o Despacho 56 CONFAZ, de 16-9-2022, que torna pública, a denúncia do
Protocolo ICMS 46/2000 pelo Estado do Espírito Santo, que dispõe sobre aplicação do regime de substituição tributária do ICMS nas operações com farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e
Nordeste, com efeitos a partir de 19-10-2022.
DESPACHO 56 CONFAZ, DE 16-9-2022
(DO-U DE 19-9-2022)
O Diretor da
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5º do
Regimento desse Conselho, e tendo em vista o disposto no § 2º da cláusula
segunda, bem como no inciso II da cláusula trigésima primeira, ambos do
Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018,
CONSIDERANDO o comunicado recebido da Secretaria da Fazenda do Estado do
Espírito Santo no dia 15 de setembro de 2022, registrado no processo SEI nº
12004.100883/2022-10, torna público, que a referida unidade federada comunicou
a denúncia do Protocolo ICMS nº 46, de 15 de dezembro de 2000, que dispõe
sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo
em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões
Norte e Nordeste, produzindo efeitos 30 (trinta) dias após a publicação deste
despacho.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA