Foi publicada no DO-RJ de 19-8-2020, a Portaria 40 SUAR de 18-8-2020, que altera a Portaria 38 SUAR, de 15-5-2020, e estabelece que os contribuintes que quiserem emitir GNRE em lote devem adequar seus sistemas de informática para a estrutura do webservice XML versão 2.0 disponibilizada no Portal GNRE no sítio http://www.gnre.pe.gov.br/ até 31-12-2020.A partir dessa data as GNRE em lote deixarão de ser recepcionadas pelo webservice do Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.
(DO-RJ DE 19-8-2020)
O SUPERINTENDENTE DE
ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- que o Estado do Rio de
Janeiro está preparando seus sistemas eletrônicos para passar a emitir GNRE
pelo Portal GNRE disponível no sítio http://www.gnre.pe.gov.br devido à
publicação do AJUSTE SINIEF 35/19;
- a necessidade dos
contribuintes adaptarem seus aplicativos para emissão em lote das guias pelo
Portal GNRE; e
- o que consta no Processo
nº SEI 040070/000240/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Dá nova redação
ao art. 1° e seu parágrafo único da Portaria SUAR nº 38, de 15 de maio de 2020:
“Art. 1º - Os contribuintes
que quiserem emitir GNRE em lote devem adequar seus sistemas de informática
para a estrutura do webservice XML versão 2.0 disponibilizada no Portal GNRE no
sítio http://www.gnre.pe.gov.br/ até 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo Único - Em 31 de
dezembro de 2020, as GNRE em lote deixarão de ser recepcionadas pelo webservice
do Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ. ”
Art. 2º - Esta Portaria
entrará em vigor na data da sua publicação.
EVANILTON BRANDÃO DA SILVA
Superintendente de Arrecadação