A Lei 7.384 de 17-8-2020, publicada no DO-PI de
17-8-2020, altera a Lei 4.527/89, e dentre outros assuntos estabelece alíquota interna do ICMS de 14%, já incluído o adicional de 2% referente ao fundo de pobreza, para as cervejas que contenham, no mínimo 0,35% de suco de caju concentrado
e/ou suco integral de caju em sua composição e comercializadas em
embalagem de vidro ou em lata, com efeitos desde 17-8-2020.
(DO-PI DE 17-8-2020)