PI modifica a alíquota do ICMS da cerveja

Lei 7.384 - DO-PI - 17/08/2020
PI modifica a alíquota do ICMS da cerveja

A Lei 7.384 de 17-8-2020, publicada no DO-PI de 17-8-2020, altera a Lei 4.527/89, e dentre outros assuntos  estabelece alíquota interna do ICMS de 14%, já incluído o adicional de 2% referente ao fundo de pobreza,  para as cervejas que contenham, no mínimo 0,35% de suco de caju concentrado e/ou suco integral de caju em sua composição e comercializadas em embalagem de vidro ou em lata, com efeitos desde 17-8-2020.

LEI 7.384, DE 17-8-2020
(DO-PI DE 17-8-2020)