A Portaria 353 SEFAZ, de 17-7-2017, publicada no DO-SE de 19-7-2017, modifica o Anexo Único da Portaria 297 SEFAZ/2017 e fixa os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com as cervejas que especifica.
PORTARIA 353 SEFAZ, DE 17-7-2017
(DO-SE DE 19-7-2017)
(DO-SE DE 19-7-2017)
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SEFAZ n.° 297, de 30 de maio de 2017, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com a seguinte redação:
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA