Através do Decreto 37.503, de 18-7-2017, publicado no DO-PB de 19-7, o Estado da Paraíba alterou o Decreto 28.057/2007 para esclarecer sobre a margem de valor agregado (MVA) a ser utilizada no cálculo do ICMS-ST devido nas operações com aparelhos celulares.
DECRETO 37.503, DE 18-7-2017
(DO-PB DE 19-7-2017)
(DO-PB DE 19-7-2017)
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 6º ao art. 2º do Decreto nº 28.057, de 23 de março de 2007, com a seguinte redação:
“§ 6º Nas operações destinadas ao Estado do Acre a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na sua legislação interna para os produtos mencionados neste Decreto (Convênio ICMS 58/17).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
Governador