DESPACHO 87 CONFAZ, DE 16-6-2017
(DOU DE 19-6-2017)
O Secretário Executivo do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo
em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS
81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à Secretaria
de Estado da Fazenda de Pernambuco, que aquele Estado somente aplicará as
disposições contidas no Protocolo ICMS 1/2016 a partir de 1º de dezembro de
2017.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA