Pernambuco adia aplicação do regime de substituição tributária

Despacho 87 CONFAZ - DOU - 19/06/2017
Pernambuco adia aplicação do regime de substituição tributária
Foi publicado no DOU de hoje, 19-6, o Despacho 87 CONFAZ, de 16-6-2017, para tornar público, em atendimento à Secretaria de Estado de Fazenda de Pernambuco, que o Protocolo ICMS 1/2016, relativo ao regime de substituição tributária nas operações com bebidas quentes, somente se aplicará ao estado de Pernambuco a partir de 1-12-2017.

DESPACHO 87 CONFAZ, DE 16-6-2017

(DOU DE 19-6-2017)

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à Secretaria de Estado da Fazenda de Pernambuco, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 1/2016 a partir de 1º de dezembro de 2017.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA