Foi publicada no DO-MS de 19-5-2022, a Portaria
3.005 SAT, de 18-5-2022, que acresce produto e valor na lista dos preços médios
ponderados a consumidor final (PMPF), a serem utilizados no cálculo do ICMS de
substituição tributária nas operações com vinho, efeitos a partir de 20-5-2022.
(DO-MS DE 19-5-2022)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO
III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo
Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuinte para inclusão de seu produto
na tabela denominada PMPF, com informação do respectivo valor;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade
com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III - da Substituição
Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final
(PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com a inclusão,
constante do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebida I: Bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
Parágrafo único. O produto incluído na lista de preços médios
ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo,
sujeita-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do
Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 20 de maio de 2022
ANEXO À PORTARIA/SAT 3005, DE 18 DE MAIO DE 2022
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope |
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24.00 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com
álcool; mostos de uvas. |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896267773770 |
VINHO BRASILEIRO SAN MARTIN ROSE SUAVE - 750ML |
10,88 |
I |
Legenda Ações*
I - Inclusão de Produto