Mato Grosso do Sul estabelece pauta fiscal de vinho

Portaria 3.005 SAT - DO-MS - 19/05/2022
Mato Grosso do Sul estabelece pauta fiscal de vinho

Foi publicada no DO-MS de 19-5-2022, a Portaria 3.005 SAT, de 18-5-2022, que acresce produto e valor na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com vinho, efeitos a partir de 20-5-2022.


PORTARIA 3.005 SAT, DE 18-5-2022
(DO-MS DE 19-5-2022)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuinte para inclusão de seu produto na tabela denominada PMPF, com informação do respectivo valor;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com a inclusão, constante do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebida I: Bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.

Parágrafo único. O produto incluído na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeita-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de maio de 2022

WILSON TAIRA
Superintendente da Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3005, DE 18 DE MAIO DE 2022



02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

24.00 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7896267773770

VINHO BRASILEIRO SAN MARTIN ROSE SUAVE - 750ML

10,88

I

Legenda Ações*

I - Inclusão de Produto