Divulgados valores de referência para bebidas frias no Maranhão

Informação
Divulgados valores de referência para bebidas frias no Maranhão

As Portarias 40 e 41 SEFAZ, de 11-2-2020, ambas publicadas no DO-MA de 14-2-2020, incluem produtos na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança do ICMS de substituição tributária, devido nas operações com cerveja e chope, com efeitos desde 14-2-2020.


PORTARIA 40 SEFAZ, DE 11-2-2020
(DO-MA DE 14-2-2020)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.

PRODUTO

UNIDADE

VALOR R$

Cerveja Dona Hop Lager - Descartavel

500 ml

11,70


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

PORTARIA 41 SEFAZ, DE 11-2-2020
(DO-MA DE 14-2-2020)



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTO

UNIDADE

VALOR R$

Chopp Petra Puro Malte

1.000 ml

12,73

Chopp Petra Puro Malte

15.000 ml

190,95

Chopp Petra Puro Malte

20.000 ml

254,60

Chopp Petra Puro Malte

30.000 ml

381,90

Chopp Petra Puro Malte

50.000 ml

636,50

Energético Magneto Energy

2.000 ml

5,33

Refrigerante IT! Tonica

2.000 ml

4,24

Isotônico TNT Limão

500 ml

4,09

Isotônico TNT Laranja

500 ml

4,09

Isotônico TNT Limão Tangerina

500 ml

4,09

Isotônico TNT Limão Uva

500 ml

4,09


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda