Foi publicada no DO-MA de 17-2-2020, a Portaria 47 SEFAZ, de 12-2-2020, que inclui produtos na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança do ICMS de substituição tributária, devido nas operações com água mineral, com efeitos desde 17-2-2020.
(DO-MA DE 17-2-2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Água Adicionada de Sais Água Fina sem gás | 20.000 ml | 4,20 |
Água Adicionada de Sais Água Fina sem gás | 1.500 ml | 1,16 |
Água Adicionada de Sais Água Fina sem gás | 500 ml | 0,59 |
Água Adicionada de Sais Água Fina com gás | 500 ml | 0,72 |
Água Adicionada de Sais Água Fina sem gás | 330 ml | 0,59 |
Água Adicionada de Sais Água Fina com gás | 330 ml | 0,72 |
Secretário de Estado da Fazenda