Paraíba dispõe sobre a ST com rações

Decreto 38.735 - DO-PB - 18/10/2018
Paraíba dispõe sobre a ST com rações
Foi publicado no DO-PB de hoje, 18-10, o Decreto 38.735, de 17-10-2018, que altera as disposições do Decreto 25.239/2004 relativas a base de cálculo do ICMS substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.

DECRETO 38.735, DE 17-10-2018
(DO-PB DE 18-10-2018)

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 59/18,
DECRETA:
Art. 1º O § 4º do art. 2º do Decreto nº 25.239, de 11 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º Nas operações destinadas a este Estado e aos Estados do Acre, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo a base de cálculo será a prevista em suas legislações internas para os produtos mencionados no art. 1º deste Decreto (Protocolo ICMS 59/18).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador