Alagoas define valores de farinha e mistura de farinha de trigo

Portaria 21 SURE - DO-AL - 18/07/2023
Alagoas define valores de farinha e mistura de farinha de trigo

Através da Portaria 21 SURE, de 14-7-2023, publicada no DO-AL de hoje, 18-7-2023, fica definido o valor do ICMS, por kg, de farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de junho/2023, para fins de apuração ou reapuração do ICMS de substituição tributária, produzindo efeitos a partir de 18-7-2023. 


PORTARIA 21 SURE, DE 14-7-2023
(DO-AL DE 18-7-2023)

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, de 26 de dezembro 1991, resolve expedir a seguinte:

 

PORTARIA:

 

Art. 1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de julho de 2023, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, acrescentado pelo art. 1º, inciso II do Decreto 58.315, de 28 de março de 2018, são os seguintes:

 

JUL/2023

OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 1,3162

OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,5494



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alexandra da Silva Vieira

Superintendente Especial da Receita Estadual