Através da Portaria 604 SUTRI, de 21-11-2016, publicada no DO-MG de hoje, 22-11, foram fixados os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com bebida ice das marcas e embalagens que especifica. Fica alterada a Portaria 572 SUTRI/2016.
PORTARIA 604 SUTRI, DE 21-11-2016
(DO-MG DE 22-11-2016)
(DO-MG DE 22-11-2016)
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) | (...) | (...) | (...) |
3.8 | Smirnoff Green Apple | lata de 181 a 375 ml | 4,23 |
3.9 | Smirnoff Ice Red | lata de 181 a 375 ml | 4,32 |
3.10 | Smirnoff Sunset Peach | lata de 181 a 375 ml | 4,37 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Superintendente de Tributação