PB revoga dispositivos que tratam da substituição tributária

Decreto 43.707 - DOE- SEFAZ - PB - 18/05/2023
PB revoga dispositivos que tratam da substituição tributária

O Decreto 43.707, de 17-5-2023, publicado do DO-e SEFAZ-PB de hoje 18-5-2023, altera o Decreto 43.362/2023, o qual alterou no Decreto 39.928/2018, para revogar as alterações na lista dos produtos passíveis da aplicação do regime substituição tributária no segmento de produtos alimentícios e na lista de bens e mercadorias não sujeitas ao regime de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, se fabricados em escala industrial não relevante, com efeitos a partir de 18-5-2023. 

 

DECRETO 43.707, DE 17-5-2023

(DO-E SEFAZ-PB DE 18-5-2023)

 

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 52/2023,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 43.362, de 13 de janeiro de 2023:

I - do art. 1º (Convênio ICMS 52/2023):

a) itens 1.0 a 3.0 do inciso I;

b) alínea "c" do inciso II;

II - do art. 2º (Convênio ICMS 52/2023):

a) inciso I;

b) alínea "b" do inciso II.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas neste Decreto, no período de 18 de abril de 2023 até a data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador