O Decreto 43.707, de 17-5-2023, publicado do DO-e
SEFAZ-PB de hoje 18-5-2023, altera o Decreto 43.362/2023, o qual alterou no
Decreto 39.928/2018, para revogar as alterações na lista dos produtos
passíveis da aplicação do regime substituição tributária no segmento de
produtos alimentícios e na lista de bens e mercadorias não sujeitas ao regime
de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com
encerramento de tributação, se fabricados em escala industrial não relevante, com efeitos a partir de 18-5-2023.
DECRETO 43.707, DE 17-5-2023
(DO-E SEFAZ-PB DE 18-5-2023)
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e
tendo em vista o Convênio ICMS 52/2023,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes
dispositivos do Decreto nº 43.362, de 13 de janeiro de 2023:
I - do art. 1º (Convênio ICMS 52/2023):
a) itens 1.0 a 3.0 do inciso I;
b) alínea "c" do inciso II;
II - do art. 2º (Convênio ICMS 52/2023):
a) inciso I;
b) alínea "b" do inciso II.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados
com base nas disposições contidas neste Decreto, no período de 18 de abril de
2023 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador