TO republicou novamente ato que estabeleceu preço de espumante

Instrução Normativa 7 SAT - DO-TO - 16/05/2023
TO republicou novamente ato que estabeleceu preço de espumante

Foi publicada no DO-TO de 19-4-2023, e republicada no DO-TO de 16-5-2023, a Instrução Normativa 7 SAT, de 17-4-2023, que alterou a Lista de Preços - Boletim Informativo - incluiu o preço de espumante que poderá ser utilizado na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária, por conter incorreções na sua publicação original, com efeitos desde 1-5-2023.

 

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 7 SAT, DE 17-4-2023
(DO-TO DE 19-4-2023 - Republicada no DO-TO DE 16-5-2023)

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.26 - ESPUMANTE/COOLER, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Maio de 2023

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00007,
de 17 de Abril de 2023
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES

Subgrupo: ESPUMANTE/COOLER

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N. VIGÊNCIA

22.26.1

UN

ESPUMANTE ATÉ 3000 ML Cinzano Pro Spritz 750 ml

49,90

00007/2023

01/05/2023

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES

ESPUMANTE/COOLER