Foi publicado no DO-CE de
17-2-2022, o Decreto 34.549, de 16-2-2022, incorpora à legislação do
estado do Ceará, Convênios ICMS, que tratam de diversos assuntos, destacamos a
alteração do Convênio ICMS 142/2018, que relaciona os produtos que poderão ser
incluídos no regime de substituição tributária do ICMS, trazida pelo Convênio
ICMS 4/2022, produzindo efeitos após
15 dias da data publicação no Diário
Oficial da União.
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
Considerando a realização da 344ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, nos dia 27 de janeiro de 2022, que introduz alterações na legislação estadual;
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS 01/2022, 03/2022, 04/2022, 05/2022, 07/2022.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/1997 , que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA