A Portaria 35 SEFAZ, de 8-2-2019, publicada no DO-SE de hoje, 18-2, altera a Portaria 288 SEFAZ/2018 que fixou os valores que servem como base de cálculo do ICMS nas operações com bebidas frias para estabelecer os valores a serem utilizados a partir de 30-1-2019 nas operações com as cervejas, chopes e refrigerantes especificados.
PORTARIA 35 SEFAZ, DE 8-2-2019
(DO-SE DE 18-2-2019)
(DO-SE DE 18-2-2019)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ n.° 288, de 29 de novembro de 2018, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
ADEMARIO ALVES DE JESUS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA