Para emissão das Notas Fiscais e escrituração dos livros fiscais
de entrada, saída e apuração do ICMS, os contribuintes que realizarem
operações com produtos sujeitos à substituição tributária deverão
utilizar CFOP específicos, conforme relacionamos a seguir:
1. Nas entradas
Os códigos iniciados com o algarismo 1 representam entradas internas e os iniciados com 2 entradas interestaduais.
1.400 2.400 ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
•
1.401/ 2.401 - Compra para industrialização ou produção rural em
operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo
de industrialização ou produção rural, decorrentes de operações com
mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão
classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial ou
produtor rural de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária.
•
1.403/ 2.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste
código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de
operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária. Também serão classificadas neste código as compras de
mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em
estabelecimento comercial de cooperativa.
•
1.406/ 2.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria
está sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste
código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do
estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária.
• 1.407/ 2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se
neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do
estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária.
•
1.408/ 2.408 - Transferência para industrialização ou produção rural em
operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se
neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas ou
consumidas na produção rural no estabelecimento, em operações com
mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
• 1.409/ 2.409 - Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se
neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas,
decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
•
1.410/ 2.410 - Devolução de venda de produção do estabelecimento em
operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Classificam-se
neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos
pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas
como "Venda de produção do estabelecimento em operação com produto
sujeito ao regime de substituição tributária".
•
1.411/ 2.411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida
de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária
Classificam-se
neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como
"Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com
mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".
•
1.414/ 2.414 - Retorno de produção do estabelecimento, remetida para
venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime
de substituição tributária
Classificam-se
neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados ou
produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos para vendas fora do
estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com
produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não
comercializadas.
•
1.415/ 2.415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com
mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se
neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao
regime de substituição tributária, e não comercializadas.
• 1.603/ 2603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
Classificam-se
neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de
ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído,
efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na
legislação aplicável.
2. Nas saídas
Os iniciados em 5 representam saidas internas e os iniciados em 6 as interestaduais
•
5.401/ 6.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com
produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de
contribuinte substituto
Classificam-se
neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo
próprio estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de
substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também
serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados
por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa sujeitos
ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte
substituto.
•
5.402/ 6.402 - Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito
ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes
substitutos do mesmo produto
Classificam-se
neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição
tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre
contribuintes substitutos do mesmo produto.
•
5.403/ 6.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária,
na condição de contribuinte substituto
Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com
mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
• 6.404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente
Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária, na condição de substituto tributário,
exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido
anteriormente.
•
5.405 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em
operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na
condição de contribuinte substituído
Classificam-se
neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária, na condição de contribuinte substituído.
•
5.408 / 6.408 - Transferência de produção do estabelecimento em
operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Classificam-se
neste código os produtos industrializados ou produzidos no próprio
estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma
empresa de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
•
5.409/ 6.409 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se
neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma
empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária.
•
5.410/ 6.410 - Devolução de compra para industrialização ou produção
rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem
utilizadas em processo de industrialização ou produção rural cujas
entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização ou
produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária".
•
5.411/ 6.411 - Devolução de compra para comercialização em operação
com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem
comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra
para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária".
• 5.412/ 6.412 - Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se
neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo
imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada,
respectivamente, nos códigos 1.406 ou 2.406 - "Compra de bem para o
ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição
tributária".
•
5.413 - 6.413 Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em
operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou
consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada,
respectivamente, nos códigos 1.407 ou 2.407 - "Compra de mercadoria para
uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição
tributária".
•
5.414/ 6.414 Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do
estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de
substituição tributária
Classificam-se
neste código as remessas de produtos industrializados ou produzidos
pelo próprio estabelecimento para serem vendidos fora do
estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com
produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
•
5.415 / 6.415 Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita
ao regime de substituição tributária
Classificam-se
neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por
meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária.
• 5.603 / 6.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
Classificam-se
neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de
ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído,
efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na
legislação aplicável.