Foi
publicado no DO-AC de 17-6-2021, o Decreto 9.194 de 16-6-2021, modifica o
Decreto 7.793 de 21-1-2021, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal -
Refis 2021 para quitação de débitos do ICMS constituídos ou não, inscritos ou
não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, podendo ser incluídos os valores
espontaneamente declarados ou informados pelo sujeito passivo à administração
tributária cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30-6-2020 e vencidos até
31-7-2020. A adesão pode ser feita até 30-9-2021.
(DO-AC DE 17-6-2021)
O
Governador do Estado do Acre , no uso das atribuições que lhe confere o art.
78, inciso IV, da Constituição Estadual;
Considerando
o Convênio ICMS 86/2021 e o § 2º da cláusula terceira do Convênio ICMS
139/2018;
Decreta:
Art.
1º O Decreto nº 7.793, de 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art.
3º O sujeito passivo, para usufruir dos benefícios do programa, deverá fazer
adesão no período de 25 de janeiro de 2021 a 30 de setembro de 2021, mediante
assinatura e entrega do Termo de Adesão ao Parcelamento e demais documentos
necessários, seguido do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, após
o aceite da Secretaria de Estado de Fazenda - Sefaz ou da Procuradoria-Geral do
Estado - PGE, caso inscrito em dívida ativa, observado o disposto no § 5º deste
artigo
......"
(NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre