MG altera legislação que trata da responsabilidade de ST

Decreto 47.979 - DO-MG - 17/06/2020
MG altera legislação que trata da responsabilidade de ST

Foi publicado no DO-MG de 17-6-2020, o Decreto 47.979 de 16-6-2020, que modifica o Decreto 43.080 de 13-12-2002 - RICMS-MG, e permite que seja atribuída também a responsabilidade na condição de substituto tributário, mediante regime especial, aos estabelecimentos especificados, nas operações determinadas no ato,  com  outras peças, partes e acessórios para veículos automotores enquadradas no item 999.0, não relacionadas em outros itens do segmento de autopeças, com efeitos a partir de 17-6-2020.


DECRETO 47.979, DE 16-6-2020
(DO-MG DE 17-6-2020)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 89, de 10 de dezembro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º – O § 1°, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do § 2º do art. 58 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 58 – (...)

§ 1º – A responsabilidade prevista no caput poderá ser atribuída, também, aos estabelecimentos referidos nos incisos I a III do § 1º do art. 57 desta Parte.

§ 2º – (...)

I – (...)

a) será atribuída mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação;

(...)

II – a substituição tributária aplicar-se-á a todas as mercadorias constantes da Parte 2 deste anexo que o detentor do regime especial remeter para o concessionário integrante da rede de distribuição;”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ROMEU ZEMA NETO