Foi publicado no DO-MG de 17-6-2020, o Decreto 47.979 de 16-6-2020, que
modifica o Decreto 43.080 de 13-12-2002 - RICMS-MG, e permite que seja atribuída também a responsabilidade na condição de substituto tributário, mediante regime
especial,
(DO-MG DE 17-6-2020)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o
disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 89, de
10 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – O § 1°, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do § 2º do art.
58 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58 – (...)
§ 1º – A responsabilidade prevista no caput poderá ser atribuída,
também, aos estabelecimentos referidos nos incisos I a III do § 1º do art. 57
desta Parte.
§ 2º – (...)
I – (...)
a) será atribuída mediante regime especial concedido pelo
Superintendente de Tributação;
(...)
II – a substituição tributária aplicar-se-á a todas as mercadorias
constantes da Parte 2 deste anexo que o detentor do regime especial remeter
para o concessionário integrante da rede de distribuição;”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.