CONFAZ modifica normas do parcelamento de ICMS

Convênio ICMS 72 - DOU - 17/05/2023
CONFAZ modifica normas do parcelamento de ICMS

O Convênio ICMS 72, de 16-5-2023, publicado no DO-U de hoje, 17-5-2023,  altera o Convênio ICMS 139/2018, que autoriza os estados do Acre e de Rondônia a reduzirem as multas e demais acréscimos legais, e a concederem parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

CONVÊNIO ICMS 72, DE 16-5-2023

(DO-U DE 17-5-2023)

 

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 371ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS n° 139, de 28 de novembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - da cláusula primeira:

a) o "caput":

"Cláusula primeira Os Estados do Acre e Rondônia ficam autorizados a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais e reduzir multas e demais acréscimos legais, relacionados com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.";

b) o § 1°:

"§ 1° Poderão ser incluídos na consolidação os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do ICMS ocorridos até 31 dezembro de 2021.";

II - o § 2° da cláusula terceira:

"§ 2° O prazo máximo de opção do contribuinte não poderá exceder a 30 de dezembro de 2023.".

Cláusula segunda Os incisos I e II do "caput" da cláusula primeira do Convênio ICMS n° 139/18 ficam revogados.

Cláusula terceira este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.