RS dispõe sobre PMPF de medicamentos

Instrução Normativa 64 RE - DO-RS - 16/07/2021
RS dispõe sobre PMPF de medicamentos

A Instrução Normativa 64 RE, de 2021, publicada no DO-RS de 16-7-2021, altera a Instrução Normativa 45 DRP/98, para acrescentar entidade representativa do setor de produtos farmacêuticos que poderá participar da determinação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado pelo substituto tributário no cálculo do imposto retido.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 64 RE, DE 2021
(DO-RS DE 16-7-2021)

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998:

1. No Apêndice XXXVII, fica acrescentada a seguinte entidade, observada a ordem alfabética:

ENTIDADE

CNPJ

...

...

SINDICIS - Sindicato das Empresas do Complexo Industrial da Saúde no Estado do Rio Grande Do Sul

92.960.855/0001-82

...

...

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.