A Instrução Normativa 64 RE, de
2021, publicada no DO-RS de 16-7-2021, altera a Instrução Normativa 45 DRP/98,
para acrescentar entidade representativa do setor de produtos farmacêuticos que
poderá participar da determinação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final
(PMPF) a ser utilizado pelo substituto tributário no cálculo do imposto retido.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o
artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, introduz
a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de
1998:
1.
No Apêndice XXXVII, fica acrescentada a seguinte entidade, observada a ordem
alfabética:
ENTIDADE |
CNPJ |
... |
... |
SINDICIS - Sindicato das Empresas do Complexo Industrial da
Saúde no Estado do Rio Grande Do Sul |
92.960.855/0001-82 |
... |
... |
2.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita
Estadual.