A Portaria 86 CAT, de 12-11-2021,
publicada no DO-SP de 13-11-2021, altera descrições e valores na Portaria 51
CAT/2021, que fixou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) e o
IVA-ST que devem ser utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de
substituição tributária devido nas operações com bebidas quentes, produzindo
efeitos desde 13-11-2021.
(DO-SP DE 13-11-2021)
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o
disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de
1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e
CONSIDERANDO os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na
forma regulamentar, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens
adiante indicados do Anexo Único da Portaria CAT 51/21, de 29 de julho de 2021:
“
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
NÃO RETORNÁVEL |
RETORNÁVEL |
XIII. SAQUÊ |
||||
IMPORTADO |
||||
13.1 |
Banshu Nishiki |
de 1501 a 2500ml |
R$ 164,77 |
|
13.8 |
Miyako Homare |
de 1501 a 2500ml |
R$ 154,96 |
|
” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.