São Paulo define PMPF de saquê

Portaria 86 CAT - DO-SP - 13/11/2021
São Paulo define PMPF de saquê

A Portaria 86 CAT, de 12-11-2021, publicada no DO-SP de 13-11-2021, altera descrições e valores na Portaria 51 CAT/2021, que fixou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) e o IVA-ST que devem ser utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com bebidas quentes, produzindo efeitos desde 13-11-2021.


PORTARIA 86 CAT, DE 12-11-2021
(DO-SP DE 13-11-2021)

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e

CONSIDERANDO os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria CAT 51/21, de 29 de julho de 2021:

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

NÃO RETORNÁVEL

RETORNÁVEL

XIII. SAQUÊ

IMPORTADO

13.1

Banshu Nishiki

de 1501 a 2500ml

R$ 164,77

 

13.8

Miyako Homare

de 1501 a 2500ml

R$ 154,96

 

” (NR).

Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.