Foi publicada no DO-AP de 13-11, a Portaria
18 SEFAZ, de 10-11-2020, que prorroga o prazo de pagamento do imposto vencido
em 10-11-2020 para 16-11-2020, sem os acréscimos moratórios.
PORTARIA 18 SEFAZ, DE 10-11-2020
(DO-AP DE 13-11-2020)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e,
tendo em vista o disposto no art. 505, do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado
pelo Decreto 2.269, de 24 de julho de 1998;
Considerando a necessidade de alterar a data de pagamento do ICMS referente ao
mês de novembro de 2020, em virtude de problemas na rede de energia e internet
Estado do Amapá, conforme Decreto n° 3851/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, a data para pagamento do ICMS vencido em
10 de novembro de 2020, para o dia 16 de novembro de 2020, sem acréscimos
moratórios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda