Foi
publicada no DO-MS de hoje, 16-11, a retificação, por incorreção da Portaria
3.122 SAT/2019, que estabeleceu as datas-limites para o recolhimento do ICMS,
relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro
de 2020.
No Anexo Único à
Resolução/SEFAZ nº 3.122, de 15 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial
do Estado nº 10.308, de 23 de outubro de 2020, no item 1.2, na coluna "Periodicidade
de Apuração" - mês de dezembro:
a) onde se lê:
"16.12 -
23.12",
leia-se:
"16.12 -
21.12";
b) onde se lê:
"24.12 -
31.12",
leia-se:
"22.12 -
31.12".
LAURI LUIZ KENER
Secretário
de Estado de Fazenda, em exercício