Foi publicado no DO-DF de 16-8-2023, o Decreto
44.849, de 15-8-2023, que altera no RICMS/DF aprovado pelo Decreto 18.955/97, normas referentes ao modelo da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos
Estaduais On-line, bem como incluiu o item espaço reservado para impressão do
código de barras e/ou código PIX na referida guia de arrecadação, com efeitos a
partir de 16-8-2023.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do
Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de
8 de novembro de 1996, e no Convênio SINIEF nº 6, de 21 de fevereiro de 1989,
com as alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF nº 59, de 9 de dezembro de
2022, e nos termos do Processo 00040-00001176/2022-53, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 208-A. ......................
............................................
§ 1º ...................................
............................................
XXI - Código de Barras e/ou código PIX: espaço reservado para
impressão do código de barras e/ou do código PIX.
§ 2º ....................................
I - ........................................
............................................
r) Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD / Código 20001-8;
s) Outras Receitas / Código 50002-0.
............................................" (NR)
Art. 2º Fica alterado o Documento 63 do anexo V ao Decreto nº
18.955, de 22 de dezembro de 1997, conforme o Anexo Único a este Decreto.
Art. 3º Fica revogado o § 5º do art. 208-A do Decreto nº
18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
"ANEXO V DOC. 63