Rio Grande do Sul define PMPF de medicamentos

Instrução Normativa 13 RE - DO-RS - 29/02/2024
Rio Grande do Sul define PMPF de medicamentos

A Instrução Normativa 13 RE, de 26-2-2024, publicada no DO-RS de 29-2-2024, altera na Instrução Normativa 45 DRP/98, no item que trata sobre a fixação do PMPF de medicamentos o local de disponibilização da lista para download,  produzindo efeitos a partir de 1-3-2024.



INSTRUÇÃO NORMATIVA 13 RE, DE 2024
(DO-RS DE 29-2-2024)

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item XI e fica acrescentado o item XII, conforme segue:

 

Item
Processo administrativo eletrônico - PROA
Divulgação da lista preliminar dos PFCs
Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5
Vigência
Arquivo ".csv"
Arquivo ".pdf"
XI
.....
.....
.....
.....
01.02.2024 a 29.02.2024
XII
24/1404-0003327-1
DOE nº 28, de 09.02.2024, p. 110 e 111
95DA37C65A226F97296C63D8A563926A
2257DD90AC699136BC4EE89E324C70BA
a partir de 01.03.2024

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2024.

 

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.