A
Instrução Normativa 13 RE, de 26-2-2024, publicada no DO-RS de 29-2-2024, altera na
Instrução Normativa 45 DRP/98, no item que trata sobre a fixação do PMPF de
medicamentos o local de
disponibilização da lista para download, produzindo efeitos a partir de 1-3-2024.
O Subsecretário da
Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei
Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa
DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI,
Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item XI e fica
acrescentado o item XII, conforme segue:
Item | Processo administrativo eletrônico - PROA | Divulgação da lista preliminar dos PFCs | Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5 | Vigência | |
Arquivo ".csv" | Arquivo ".pdf" | ||||
XI | ..... | ..... | ..... | ..... | 01.02.2024 a 29.02.2024 |
XII | 24/1404-0003327-1 | DOE nº 28, de 09.02.2024, p. 110 e 111 | 95DA37C65A226F97296C63D8A563926A | 2257DD90AC699136BC4EE89E324C70BA | a partir de 01.03.2024 |
2. Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de março de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.