Foi publicada no
DO-CE de 15-7-2021 e republicada no DO-CE de 30-7-2021, a Instrução Normativa 70 SEFAZ, de 2-7-2021,
que estabelece os preços médios a serem utilizados no cálculo do ICMS de
substituição tributária devido nas operações com cerveja e chope, com efeitos a
partir de 1-8-2021. Fica revogada a Instrução Normativa 7 SEFAZ/2019.
O Secretário da Fazenda do Estado
do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 36
da Lei nº 12.670 , de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do
Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho
de 1997;
Considerando que o Índice de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA) mede a variação nos preços dos produtos de mercado
para o consumidor final;
Considerando a necessidade de se
manter atualizada a tabela de preços correntes de mercadorias para efeito de
observância como base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária;
Considerando o disposto no
Protocolo ICMS 11/1991 ;
Considerando o lançamento de novos
produtos no mercado, por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados,
Resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os
valores dos produtos indicados no Anexo Único desta Instrução Normativa para
efeito de definição da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição
tributária nas operações destinadas a contribuintes deste Estado, nos termos do
disposto no art. 475 do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997.
Art. 2º Ocorrendo operações com
mercadorias de marcas não especificadas nesta Instrução Normativa, deverá ser
adotado o valor correspondente à categoria de produtos classificados como
"diversas marcas", estabelecido no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 3º Nas operações com cervejas
e chopes não relacionados nesta Instrução Normativa, inclusive quando não
enquadráveis na categoria "diversas marcas", para efeito de definição
da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, observar-se-á o disposto
no art. 476-A do Decreto nº 24.569, de 1997.
Art. 4º Fica revogada a Instrução
Normativa nº 07, de 28 de janeiro de 2019.
Art. 5º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
setembro de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de julho de 2021.
Fernanda Mara
de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
Anexo em construção.