O Decreto 30.699, de 14-6-2017, publicado no DO-SE de hoje, 16-6, modifica a relação de veículos novos sujeitos ao regime de substituição tributária, prevista na Tabela V do Anexo IX do RICMS-SE (Decreto 21.400/2002) para adequar a sua redação às normas estabelecidas pelo Confaz, bem como incluir o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) de cada produto.
DECRETO 30.699, DE 14-6-2017
(DO-SE DE 16-6-2017)
(DO-SE DE 16-6-2017)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n°. 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS n.° 29, de 7 de abril de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a Tabela V do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
GOVERNADOR DO ESTADO
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo