DESPACHO 92 CONFAZ, DE 15-6-2016
(DOU DE 16-6-2016)
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS abaixo listado a partir de 1º de setembro de 2016:
Protocolo ICMS 01/16 -
Altera o Protocolo ICMS 14/06, de 7 de julho de 2006, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES
TEIXEIRA